Decisão · TJSP

TJSP 1004991-71.2016.8.26.0606

Rel. José Rubens Queiroz Gomes7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO. Ação de usucapião. Extinção do processo com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Descumprimento de ordem para que o autor emendasse a inicial. Pleito de dilação de prazo não apreciado. Cabimento. O prazo previsto no artigo 321 do CPC é de natureza dilatória, e não peremptória. Precedentes do C. STJ e desta Eg. Corte. Primazia dos princípios da efetividade do
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