Decisão · TJSP

TJSP 1002003-67.2024.8.26.0066

Rel. José Rubens Queiroz Gomes7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
APELAÇÃO. Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Incidência do Tema 1095 do C. Superior Tribunal de Justiça. Inaplicável à hipótese o Código de Defesa do Consumidor e, sim, os ditames da Lei nº 9.514/97. A ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no competente Registro de Imóveis não lhe retira a eficácia, ao
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