Decisão · TJSP

TJSP 2271510-89.2022.8.26.0000

Rel. Maria do Carmo Honorio6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. EXEGESE DO ARTIGO 1.021 DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.  RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo Interno é instrumento hábil contra decisões monocráticas e não colegiadas, conforme se depreende do disposto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
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