Decisão · TJSP

TJSP 0500026-58.2009.8.26.0152

Rel. Wanderley José Federighi18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercícios de 2004 a 2007 - Extinção da ação pelo reconhecimento de prescrição intercorrente do crédito – Apreciação das razões recursais que resta prejudicada, em virtude do reconhecimento ex officio da nulidade do título executivo – CDA que não preenche os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Ausência de
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