TJSP 2150033-31.2024.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores em conta corrente. Pedido de desbloqueio. Indeferimento. Inconformismo. Não acolhimento. Executada que não paga, tampouco indica bens à penhora. Cumprimento de sentença iniciado nos idos de abril de 2022. Não comprovação, ainda, de que o numerário bloqueado seria destinado ao pagamento de salários e pró-labore. Agravante que é