Decisão · TJSP

TJSP 0033734-66.2015.8.26.0114

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação acolhida na origem para reconhecer o excesso de execução. Apelo que devolve à apreciação desta instância as penalidades impostas na fase de conhecimento em razão da litigância de má-fé. Multa de 1%. Condenação direcionada exclusivamente ao patrono da apelada. Excesso corretamente reconhecido nesse âmbito. Indenização de 20% imposta à recorrida. Questão não
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