Decisão · TJSP

TJSP 1006731-64.2022.8.26.0053

Rel. Antonio Tadeu Ottoni16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
AÇÃO ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO POR PERÍODO DETERMINADO - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - A sentença condenou o I.N.S.S. ao pagamento de auxílio-doença acidentário por período determinado no tempo - Valor que não ultrapassa a alçada de 1.000 salários mínimos - Excepcionalidade do caso a dispensar o reexame necessário - Precedentes -
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