STF SL 799 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. ERRO MATERIAL NA CORREÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar.
II - A decisão que se busca suspender constatou e declarou erro material na correção de prova de concurso público, após ter sido realizado o cotejo entre o gabarito e a resposta da candidata, inexistindo ofensa à ordem pública.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.