Decisão · STF

STF SL 799 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-02-26publicado em 2015-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. ERRO MATERIAL NA CORREÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. II - A decisão que se busca suspender constatou e declarou erro material na correção de prova de concurso público, após ter sido realizado o cotejo entre o gabarito e a resposta da candidata, inexistindo ofensa à ordem pública. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →