Decisão · TJSP

TJSP 1020237-92.2023.8.26.0564

Rel. Antonio Tadeu Ottoni16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
AÇÃO ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DO I.N.S.S. - DISCOPATIA LOMBAR - A moléstia constatada pericialmente na coluna do obreiro, agravada pelo trabalho exercido, reduz a capacidade laboral e dá ensejo ao auxílio-acidente. D.I.B. mantida no dia seguinte ao da alta médica (30.06.2023), conforme julgamento do Tema 862 pelo C. S.T.J.. CORREÇÃO
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