Decisão · TJSP

TJSP 1505387-25.2021.8.26.0344

Rel. Klaus Marouelli Arroyo7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
Furto – Insuficiência probatória – Absolvição – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Condenação mantida. Desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões – Incabível – Conduta do apelante que se amolda perfeitamente à prática de furto – Bem delineado o intuito de se apoderar de bem alheio – Fracionamento as placas metálicas – Condenação
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