Decisão · TJSP

TJSP 1029368-52.2022.8.26.0071

Rel. Afonso Faro Jr.11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
AÇÃO POPULAR – AGLOMERAÇÃO E PERMANÊNCIA DE MANIFESTANTES EM VIA PÚBLICA – Alegação de ilegalidade por omissão da Prefeita Municipal de Bauru, que não providenciou a desobstrução da via – Inocorrência – Ausência de ato lesivo ou ilegal – Sentença de improcedência mantida. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS.
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