Decisão · TJSP

TJSP 1058821-83.2021.8.26.0053

Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
RECURSOS REPETITIVOS – Devolução dos autos ao órgão julgador para que, à luz do julgamento realizado pelo STJ no REsp. nº 1.495.146-MG (Tema nº 905), fosse readequado ou mantido o acórdão desta 1ª Câmara de Direito Público - Art. 1.040, II, do CPC – Condenação do Município à restituição de valor referente à primeira parcela de Convênio firmado com o Estado de São Paulo, em razão de seu
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