Rel. Maria Salete Corrêa Dias2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO. Indeferimento da justiça gratuita aos Apelantes. Concessão de prazo para recolhimento das custas de preparo, que decorreu in albis. Deserção. RECURSOS NÃO CONHECIDO.