Decisão · TJSP

TJSP 1087256-96.2023.8.26.0053

Rel. Carlos von Adamek2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR POR CONVENIÊNCIA PRÓPRIA – Autora que pleiteia sua imediata remoção para Batalhão sediado no Município de residência de sua família, em razão de enfermidade que acomete os genitores – Excepcionalidade que permita afastar a Relação de Prioridade de Transferência (RPT) não comprovada – Genitor da requerente, acometido de
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