Decisão · TJSP

TJSP 2159332-32.2024.8.26.0000

Rel. Carlos von Adamek2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DUPLA NOTIFICAÇÃO – CABIMENTO – O C. STJ entende cabível o manejo do agravo de instrumento contra decisões relativas à competência, por interpretação extensiva do art. 1.015, III, do CPC – A matéria impugnada também está abrangida pelo entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema de Recursos
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