Decisão · TJSP

TJSP 1002440-84.2023.8.26.0053

Rel. Carlos von Adamek2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
ADMINISTRATIVO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – NÃO COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA – IPVA – RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE – INOCORRÊNCIA – Embora o art. 134 do CTB preveja a responsabilidade solidária do alienante pelas penalidades impostas, em caso de descumprimento do dever de comunicação da transferência do veículo, a jurisprudência do C. STJ admite, excepcionalmente, a mitigação da
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