Decisão · TJSP

TJSP 0017398-23.2024.8.26.0000

Rel. Silvia RochaÓrgão Especialjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Acidente de trânsito - Ação de indenização por danos morais e materiais – O autor, na época do acidente, cumpria pena em regime semiaberto e prestava serviço para a empresa ré, contratada pela Administração Pública, na forma do art. 40, § 5º, da Lei nº 8.666/93 - Irrelevância do fato, neste caso, para fixação da competência, porque sem nenhuma relação com o acidente -
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