Decisão · TJSP

TJSP 1014501-16.2022.8.26.0019

Rel. Álvaro Torres Júnior20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - A apelante Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo de mensagens "WhatsApp" – Preliminar afastada. RESPONSABILIDADE CIVIL – Contas de redes sociais invadidas por terceiros – Criações de perfis falsos em nome da autora no "Instagram" e no "WhatsApp" - Inversão do ônus da prova – Aplicação do art.
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