Decisão · TJSP

TJSP 1012036-51.2023.8.26.0002

Rel. Álvaro Torres Júnior20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PREVIDENCIÁRIO
JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa jurídica - Benefício que só pode ser deferido com a comprovação de que a ré não dispõe de meios para arcar com o custo do processo - Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC e da súmula 481 do STJ – Ré, falida, apresenta documentação suficiente para tanto - Benefício deferido - Apelo provido neste tópico PROCESSO CIVIL – Legitimidade "ad causam" – Sentença que já havia
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