Decisão · TJSP

TJSP 1011833-82.2023.8.26.0554

Rel. Ricardo Negrão2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – SOCIEDADE DE FATO – MÉRITO – Comprovação dos fatos alegados – Provas documentais suficientes para demonstrar a existência da sociedade de fato – Conjunto de provas que não amparam as teses recursais – Sentença de acerto mantida por aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Honorários recursais – Majoração (CPC, art. 85,
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