Decisão · TJSP

TJSP 2276352-15.2022.8.26.0000

Rel. Fábio GouvêaÓrgão Especialjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente em parte, com modulação de efeitos pelo prazo de 120 dias, contados do julgamento. Pretensão defensiva de modificação do termo inicial de modulação dos efeitos. Acolhimento para declarar o acordão, determinando adiamento da eficácia da decisão a 120 dias após 1º de janeiro de 2025. Embargos acolhidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →