TJSP 2276352-15.2022.8.26.0000
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente em parte, com modulação de efeitos pelo prazo de 120 dias, contados do julgamento. Pretensão defensiva de modificação do termo inicial de modulação dos efeitos. Acolhimento para declarar o acordão, determinando adiamento da eficácia da decisão a 120 dias após 1º de janeiro de 2025. Embargos acolhidos.