Decisão · TJSP

TJSP 2189398-92.2024.8.26.0000

Rel. Carlos Russo30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Usucapião de bem móvel (veículo automotor). Indeferimento de gratuidade judiciária. Assertiva de pobreza para fins jurídicos. Presunção iuris tantum, que milita em favor do postulante. Isenção concedida. Recurso do autor. Provimento.
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