Decisão · TJSP

TJSP 2088498-04.2024.8.26.0000

Rel. Eduardo Prataviera5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento em razão da ausência de enquadramento da matéria no rol do art. 1.015 do CPC e da ausência de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, em atenção à tese firmada pelo C. STJ no julgamento do Tema 988. Insurgência. Descabimento. Recurso que ofendeu o princípio da
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