Decisão · TJSP

TJSP 2046124-70.2024.8.26.0000

Rel. José Joaquim dos Santos2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão da origem que afastou o art. 110 do Código de Processo Civil no caso. Parte exequente que defende a sucessão processual da empresa executada pelos sócios, indicando, para tanto, a dissolução irregular e a dificuldade no recebimento do crédito, defendendo, ainda, a desnecessidade de instauração de um incidente para tanto. Não acolhimento.
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