Decisão · TJSP

TJSP 1002318-05.2023.8.26.0269

Rel. Luciana Bresciani2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
ADMINISTRATIVO
Apelação – Ação pelo procedimento comum ajuizada por Município para ver declarada a inexistência de débito e cancelado o respectivo protesto – Construtora alega que o recebimento dos pedidos está atestado por assinatura de servidor público nos canhotos das referidas notas fiscais – R. sentença apelada que não enfrentou as questões de fato da presente ação – Fundamentação limitada a duas
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