Decisão · TJSP

TJSP 1000367-28.2023.8.26.0575

Rel. Carlos Monnerat17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO. Ação acidentária. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito. Artigo 485, inciso VI, do CPC. INTERESSE PROCESSUAL. Necessidade de prévio requerimento administrativo, como condição ao ajuizamento da ação acidentária. Exceção prevista no RE 631.240/MG, item 3, não aplicável, diante do longo tempo decorrido entre a cessação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
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