TJSP 1000367-28.2023.8.26.0575
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO. Ação acidentária. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito. Artigo 485, inciso VI, do CPC. INTERESSE PROCESSUAL. Necessidade de prévio requerimento administrativo, como condição ao ajuizamento da ação acidentária. Exceção prevista no RE 631.240/MG, item 3, não aplicável, diante do longo tempo decorrido entre a cessação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)