Decisão · TJSP

TJSP 1082692-74.2023.8.26.0053

Rel. Carlos Monnerat17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO. Ação acidentária improcedente. PRELIMINAR. Nulidade por cerceamento de defesa. Não configurado. Os documentos juntados e o laudo pericial têm elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca de quais provas devem ser produzidas. Desnecessidade de outras diligências para a instrução do feito. Preliminar rejeitada.  BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Lesão no
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →