Decisão · TJSP

TJSP 1055907-81.2022.8.26.0224

Rel. Carlos Monnerat17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO. Ação acidentária improcedente. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Conversão de julgamento em diligência para realização de nova perícia judicial. Nulidade da sentença não configurada. Desnecessidade de novas diligências para a instrução do feito. O laudo pericial tem elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca de quais provas devem ser
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