Decisão · TJSP

TJSP 1028751-34.2023.8.26.0564

Rel. Carlos Monnerat17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO. Ação acidentária improcedente. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Moléstias na coluna vertebral, membros superiores e inferiores, depressão, perda de memória e hipertensão. Ausência de comprovação de incapacidade laborativa e nexo ocupacional. Benefício indevido. RECURSO NÃO PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →