Decisão · TRT2

TRT2 1001258-31.2024.5.02.0026

Rel. ELISA MARIA DE BARROS PENA15ª Turmajulgado em 2025-09-04publicado em 2025-09-11
TRABALHISTA
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS OBTIDAS POR PARADIGMA EM DECISÃO JUDICIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. VANTAGEM PESSOAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO. É irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma quando decorrente de correção de equívoco do empregador que pagava salários inferiores aos efetivamente devidos. Não configura vantagem pessoal o reconhecimento judicial de desvio de função, pois não se trata de situação personalíssima aplicável exclusivamente ao trabalhador, mas sim de correção de irregularidade salarial. A existência de plano de cargos e salários não homologado pela autoridade competente não obsta o reconhecimento da equiparação salarial. A vedação à equiparação não se aplica à sociedade de economia mista que admite empregados sob o regime da CLT, equiparando-se ao empregador privado (art. 173, § 1º, II, CF e Súmula 455 do C. TST).
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