Decisão · TRT2

TRT2 1001512-71.2019.5.02.0319

Rel. RICARDO APOSTOLICO SILVA1ª Turmajulgado em 2020-09-10publicado em 2020-09-18
TRABALHISTA
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. No caso em apreço, considerando a revelia da reclamada, presumem-se verdadeiras as alegações da exordial no sentido de que autora e paradigma exerceram a mesma função, sem qualquer justificativa para divergência salarial. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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