Decisão · TRT2

TRT2 1000773-10.2022.5.02.0088

Rel. MARCIO MENDES GRANCONATO9ª Turmajulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-12
TRABALHISTA
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelo reclamante objetivando a reforma da decisão que indeferiu a inclusão das diferenças salariais, decorrentes da equiparação salarial, no período indenizado da estabilidade provisória da CIPA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as diferenças salariais deferidas em virtude da equiparação salarial devem ser calculadas também sobre o período indenizado da estabilidade provisória decorrente da CIPA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comando condenatório determinou a apuração de diferenças salariais por equiparação pelo período imprescrito do contrato de trabalho, e a indenização substitutiva da estabilidade da CIPA visa recompor o empregado à mesma situação fática que teria se não houvesse a dispensa ilegal. 4. A indenização substitutiva da estabilidade provisória abrange todas as parcelas salariais que o trabalhador faria jus se estivesse em atividade, conforme a Súmula 396 do TST. 5. Limitar a base de cálculo dessa indenização a um patamar salarial inferior ao que seria devido pela equiparação configuraria uma incongruência e um prejuízo indevido ao empregado, permitindo o enriquecimento sem causa da reclamada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. As diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial devem ser calculadas sobre o período indenizado da estabilidade provisória da CIPA, quando o título executivo judicial determinar a apuração das diferenças salariais por equiparação pelo período imprescrito. 2. A indenização substitutiva da estabilidade provisória abrange todas as parcelas salariais que o trabalhador faria jus se estivesse em atividade. 3. A limitação da base de cálculo da indenização substitutiva a um patamar salarial inferior ao devido pela equiparação salarial configura prejuízo indevido ao empregado e enriquecimento sem causa da reclamada." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, "a". CPC, art. 323. Jurisprudência relevante citada: Súmula 396 do TST;
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