TRT2 1000773-10.2022.5.02.0088
TRABALHISTAEmenta: DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Petição interposto pelo reclamante objetivando a reforma da decisão que indeferiu a inclusão das diferenças salariais, decorrentes da equiparação salarial, no período indenizado da estabilidade provisória da CIPA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se as diferenças salariais deferidas em virtude da equiparação salarial devem ser calculadas também sobre o período indenizado da estabilidade provisória decorrente da CIPA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O comando condenatório determinou a apuração de diferenças salariais por equiparação pelo período imprescrito do contrato de trabalho, e a indenização substitutiva da estabilidade da CIPA visa recompor o empregado à mesma situação fática que teria se não houvesse a dispensa ilegal.
4. A indenização substitutiva da estabilidade provisória abrange todas as parcelas salariais que o trabalhador faria jus se estivesse em atividade, conforme a Súmula 396 do TST.
5. Limitar a base de cálculo dessa indenização a um patamar salarial inferior ao que seria devido pela equiparação configuraria uma incongruência e um prejuízo indevido ao empregado, permitindo o enriquecimento sem causa da reclamada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso provido.
Tese de julgamento: "1. As diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial devem ser calculadas sobre o período indenizado da estabilidade provisória da CIPA, quando o título executivo judicial determinar a apuração das diferenças salariais por equiparação pelo período imprescrito. 2. A indenização substitutiva da estabilidade provisória abrange todas as parcelas salariais que o trabalhador faria jus se estivesse em atividade. 3. A limitação da base de cálculo da indenização substitutiva a um patamar salarial inferior ao devido pela equiparação salarial configura prejuízo indevido ao empregado e enriquecimento sem causa da reclamada."
Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, "a". CPC, art. 323.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 396 do TST;