Decisão · TRT2

TRT2 1000385-94.2024.5.02.0005

Rel. MOISES DOS SANTOS HEITOR1ª Turmajulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-17
TRABALHISTA
RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA. JUSTIÇA GRATUITA. SEM PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença de improcedência. O reclamante busca reconhecimento de equiparação salarial com paradigma que exerce idênticas funções de maquinista, alegando que a diferença remuneratória do paradigma decorre de reconhecimento judicial de desvio de função. A reclamada pretende reforma quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita e alega existência de plano decargos organizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões principais em discussão: (i) se a diferença salarial do paradigma, decorrente de reconhecimento judicial de desvio de função, constitui óbice à equiparação salarial; (ii) se os planos de cargos e salários da reclamada, sem homologação ministerial e sem previsão de sistema alternado de promoções, impedem a equiparação; e (iii) se são devidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR Incontroversa a identidade de funções entre reclamante e paradigma, incumbia à reclamada demonstrar fato impeditivo do direito à equiparação, ônus do qual se desincumbiu. O acréscimo salarial obtido pelo paradigma mediante decisão judicial, por reconhecimento de desvio de função, por si só, não constitui vantagem personalíssima que impeça a equiparação salarial, nos termos da Súmula 6, VI, do TST, pois não decorreu de condições especiais de trabalho. Os Planos de Cargos e Salários instituídos pela reclamada obstam a equiparação, pois a redação da consolidação das leis trabalhistas modificou a norma (art. 461, § 2º) para impedir a equiparação salarial na hipótese de haver plano de cargos e salários, ainda que sem homologação ou registro em órgão público. Inaplicável, por conseguinte, a exigência da OJ 418 da SDI-I do TST. Quanto à justiça gratuita, a declaração de pobreza apresentada pelo reclamante presume-se verdadeira, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, não havendo elementos nos autos que a infirmem, sendo aplicável a tese vinculante fixada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 21 do TST.   IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário do reclamante não provido. Recurso ordinário da reclamada desprovido.   Tese de julgamento: A diferença salarial do paradigma decorrente de reconhecimento judicial de desvio de função não constitui vantagem personalíssima impeditiva da equiparação salarial. Planos de cargos e salários, ainda que não homologados pelo Ministério do Trabalho impedem o reconhecimento da equiparação salarial. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461, §§ 2º e 3º; art. 818; CPC/2015, art. 99, § 3º; CF/1988, art. 37, XIII. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 6, incisos I, VI e VIII. TST, Súmula 455. TST, OJ 418 da SDI-I. TST, Incidente de Recurso Repetitivo nº 21, julgado em 16/12/2024.
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