Decisão · TRT2

TRT2 1001679-41.2024.5.02.0472

Rel. ALVARO ALVES NOGA17ª Turmajulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-27
TRABALHISTA
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPEDIMENTO EM INSTRUMENTO COLETIVO QUE DEFINIU AS GRADES SALARIAIS. VERBA INDEVIDA. Há expressa disposição no sentido de impedimento de equiparação salarial para o presente caso, pois o acordo coletivo firmado estabelece: "Fica ainda acordado neste instrumento que os empregados constantes nas faixas salariais H26, 54, 56, 57, 58 e 59, até a presente data, não poderão servir de paradigma, para efeito de equiparação salarial, em relação aos empregados que forem contratados nesta nova grade salarial". Assim, não estando presentes todos os requisitos necessários para o deferimento das diferenças salariais pleiteadas.
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