Decisão · TJSP

TJSP 1003842-65.2023.8.26.0292

Rel. Souza Nery12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG E HEPARINA. PORTADORA DE SÍNDROME ANTIFOSFOLIPÍDE. Dever do Estado Direito universal à saúde. Indisponibilidade do direito à saúde. Inteligência do art. 196 da CF. Comprovada a necessidade e imprescindibilidade, o fornecimento dos medicamentos é medida que se impõe. Responsabilidade solidária entre os entes federativos. Critérios definidos
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