TJSP 1007939-73.2020.8.26.0564
GERALREEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADIMPLÊNCIA. MATRÍCULA PARA FINALIZAR O ÚLTIMO ANO DE CURSO UNIVERSITÁRIO. No caso dos autos, sem prejuízo da responsabilidade do impetrante em arcar com o débito existente, cabível a autorização da sua matrícula para o último ano do curso de direito, de forma a lhe possibilitar ingressar no mercado de trabalho. Sentença mantida. REEXAME NECESSÁRIO