Decisão · TRT2

TRT2 1000464-15.2024.5.02.0089

Rel. LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA5ª Turmajulgado em 2025-09-24publicado em 2025-09-30
TRABALHISTA
VOTO   I. Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Registro que o contrato de trabalho se iniciou em 01/10/2013 e ainda está ativo, sendo a presente ação interposta em 29/03/2024.   II. Quanto ao inconformismo do reclamante, sem razão o recorrente. 1. Equiparação Salarial. Em análise, a pretensão à equiparação salarial, julgada improcedente pelo MM. juízo na origem sob os seguintes fundamentos (f. 1026/1028 - ID. 81f876d): "Equiparação Salarial O autor requer diferenças salariais em decorrência de equiparação com o paradigma Vitor de Oliveira Santos, com base no artigo 461 da CLT. Alega exercer as mesmas funções de maquinista que o paradigma, mas com salários inferiores e que a diferença decorre de decisão judicial que reconheceu o desvio de função do paradigma. Em razão disso, pugna pelo pagamento das diferenças salariais, incluindo os reflexos, bem como a devida correção salarial na folha de pagamento. A reclamada, por sua vez, defende que o autor não preenche os requisitos legais para a equiparação salarial e que a diferença salarial do paradigma constitui vantagem pessoal decorrente de uma decisão judicial que reconheceu o desvio de função, não configurando direito de equiparação salarial em favor do autor. Pois bem. O direito à equiparação salarial, conforme disposto no artigo 461 da CLT, exige a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, com a condição de que o empregado não receba por circunstâncias pessoais, como tempo de serviço, especialização ou outras vantagens que justifiquem o desnível salarial. No presente caso, depreende-se que o desnível salarial apontado, em inicial, decorre de vantagem pessoal obtida pelo paradigma, uma vez que teve reconhecido seu direito a diferenças salariais, nos autos do processo nº 1001686-80.2017.5.02.0374, em virtude de desvio de função pelo exercício das atribuições de "maquinista especializado". Analisando o conjunto probatório constituído nos autos, constato que as funções de
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