TRT2 1000548-12.2025.5.02.0467
TRABALHISTAdispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
VOTO
Presentes os pressupostos legais de sua admissibilidade, conheço do recurso.
Equiparação salarial.
Não se conforma o reclamante com a rejeição do pedido de diferenças salariais por equiparação.
Aduz que, em 2018, já havia ingressado com uma reclamação trabalhista contra a mesma reclamada, obtendo vitória e conseguindo a equiparação salarial com a mesma paradigma, pois ficou comprovado o preenchimento de todos os requisitos. Prossegue, afirmando que o novo desnível salarial ocorreu porque a paradigma teve seu salário aumentado, posteriormente, por meio de sua própria demanda judicial de equiparação salarial.
Pois bem.
Depreende-se, da causa de pedir, que a pretensão do reclamante, na realidade, é de equiparação salarial em cadeia.
A paradigma indicada na inicial (Sra. Maria da Silva Gaspar) obteve equiparação salarial com outra empregada da ré, em razão de acordo judicial. No item 06 da inicial, o autor explica que "teve conhecimento que a paradigma teve seu salário aumentado por meio de uma demanda judicial de equiparação salarial (Proc.1001118-66.2023.5.02.0467), sendo que a função objeto de equiparação daquela demanda é exatamente a mesma função que ela e o reclamante exercem de forma idêntica" (ID. c1f084d).
Na mencionada ação, a paradigma Maria obteve equiparação salarial com a empregada Valdirene Santos Fabrício.
Como bem observado na sentença, "o autor também moveu uma outra ação em que pretendia a equiparação salarial com a Sra. Valdirene, que foi julgada improcedente".
Verifica-se, assim, que, por via reflexa, a pretensão da reclamante é de que seu salário seja equiparado ao da empregada Valdirene.
O parágrafo 5º do art. 461 da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, estabelece expressamente que "A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação jud