Decisão · TRT2

TRT2 1000481-09.2023.5.02.0373

Rel. RICARDO APOSTOLICO SILVA13ª Turmajulgado em 2024-04-18publicado em 2024-05-02
TRABALHISTA
EMENTA: PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. ÁREA DE RISCO. Para fins de pagamento de adicional de periculosidade, deve ser considerada de risco toda a área interna do recinto, e, em edificações verticais, considera-se toda a área interna do prédio, desde que o limite, forma e as distâncias dispostas na norma regulamentadora não tenham sido observados, como no caso destes autos. Inteligência da OJ nº 385 do C. TST. Recurso ordinário da reclamada improvido.
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