Decisão · TRT2

TRT2 1000731-41.2023.5.02.0050

Rel. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS8ª Turmajulgado em 2024-12-11publicado em 2024-12-18
TRABALHISTA
.II - V O T O1. Admissibilidade recursal Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto. 2. Mérito 2.1. Do adicional de periculosidade Volta-se, a autora, em face dos termos da r. sentença que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Alega, em apertada síntese, que juntou prova emprestada e decisões paradigmas demonstrando a existência da periculosidade, uma vez que no local da prestação de serviços "tem a presença de geradores de energia/tanques plásticos de combustível (todos com seus respectivos respiros voltados para o lado interno da edificação" (fl. 1092). Ao exame. É certo que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial para a formação de sua convicção, nos termos do artigo 479 do CPC. Nada obstante, não há elementos de prova nos autos capazes de elidir as conclusões expostas pela Sra. Vistora e adotadas pelo MM. Juízo a quo para indeferir o pagamento do adicional em epígrafe. Com efeito, a i. Perita, por meio do laudo pericial de fls. 870/877, com supedâneo nas informações colhidas na vistoria realizada no local de trabalho da autora, constatou que as atividades da obreira não eram perigosas, nos seguintes termos, in verbis: "Considerações Gerais a) Geradores e tanque estão instalados conforme reza a Norma NR 16; b) A sala de tanques e geradores está instalada em anexo ao galpão de trabalho do Reclamante e fora da projeção vertical; c) A norma determina que a área de risco de tanques de inflamáveis para pagamento de periculosidade é a bacia de segurança. O Reclamante não labora na bacia de segurança. d) A Reclamante não tem acesso aos tanques e geradores; e) O Reclamante postou prova emprestada Id 296102a e 315a335 que caracteriza a periculosidade devido o armazenamento de vasilhames. O local não existem vasilhames e sim tanques que são estacionários. As provas emprestadas Id ffcc46b caracterizam a periculosidade devido a atividade de: no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e
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