Decisão · TRT2

TRT2 1000314-45.2022.5.02.0011

Rel. MARIA DE FATIMA DA SILVA11ª Turmajulgado em 2024-11-04publicado em 2024-11-13
TRABALHISTA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Na hipótese, o armazenamento de substância inflamável se deu em área interna e em local contíguo de onde laborou a autora, sendo devido o adicional de periculosidade. Recurso improvido.
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