Decisão · TRT2

TRT2 1000711-45.2020.5.02.0021

Rel. LUIS AUGUSTO FEDERIGHI6ª Turmajulgado em 2021-05-06publicado em 2021-05-18
TRABALHISTA
Conheço do agravo de petição, pois atendidos os pressupostos de admissibilidade. Reflexos do adicional de periculosidade em dsr's A planilha ID. 86a1cd7 - Pág. 13/Pág. 14 (fls. 799/800), demonstra que o Perito calculou o adicional de periculosidade de 30% do ordenado mensal do exequente, apurando o valor total corrigido de R$ 24.180,57. Após apurar o valor mensal devido a título de adicional de periculosidade, ex: mês de dezembro/2016, com ordenado mensal de R$ 2.376,00 x 30% = R$ 712,80, o Perito tomou esse valor e dividiu pelo número de dias úteis do mês (22 dias), resultando em R$ 32,40 por dia e multiplicou por 9 descansos do mês, resultando em dez/2016, no valor de R$ 291,60 (ID. 86a1cd7 - Pág. 16, fls. 802), e alcançando em todo o período de condenação, a título de reflexos em dsr's, o montante de R$ 11.199,28 (ID. 86a1cd7 - Pág. 16 , fls. 802), o que está incorreto. Impugnado o cálculo, em esclarecimentos, ID. db559c3 - Pág. 3, fls. 905, o Perito justificou o critério adotado com base no Acórdão exequendo, que determinou serem devidos os reflexos em horas extras, dsr´s, férias com 1/3, 13º salário, verbas rescisórias e FGTS com multa de 40%, conforme pleito exordial. A base de cálculo fixada será o salário base do autor, nos moldes da Súmula 191, I do C.TST., (ID. 87cc0e1 - Pág. 8, fls. 779). O fato de constar do Acórdão nos autos principais, nº 1001406-67.2018.5.02.0021, que o adicional de periculosidade reflete em descansos semanais remunerados não autoriza o cálculo efetuado pelo Sr. Perito, uma vez que o Acórdão não explicitou a modalidade de salário auferida pelo exequente, se horista ou mensalista, e no caso é incontroverso que o exequente auferia salário mensal. O art. 7º, § 2º, da Lei 605/49 prevê que o salário mensal já engloba os descansos semanais remunerados (domingos e feriados) e, assim, ao calcular o adicional de periculosidade com base no salário mensal, automaticamente já estão incluídos os reflexos em dsr's, e atendido o comando judicial. O
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