Decisão · TJSP

TJSP 2148765-39.2024.8.26.0000

Rel. Donegá Morandini3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (ARTIGO 1.021, CPC). Agravo interno contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Pretensão de reconsideração da decisão para seja concedido o efeito suspensivo. Impossibilidade. Requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não preenchidos. AGRAVO DESPROVIDO.
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