Decisão · TJSP

TJSP 1005307-42.2022.8.26.0358

Rel. Claudia Menge32ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. Ação condenatória de indenização securitária. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. - Empregadora. Estipulante do seguro de que são beneficiários os seus empregados. Pretensão de ressarcimento de valores pagos em reclamação trablahista ajuizada por empregado-segurado. Impossibilidade. Risco não coberto pelo contrato de seguro.
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