Decisão · TRT2

TRT2 1001018-25.2023.5.02.0043

Rel. DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO3ª Turmajulgado em 2024-08-27publicado em 2024-08-28
TRABALHISTA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Para que configuração da periculosidade se faz necessário que as atividades sejam desempenhadas na área de risco que compreende a localidade do tanque de combustível até a delimitação da bacia de segurança. No caso concreto, o reclamante exercia funções majoritariamente externas além de, quando nas dependências da reclamada. Não há nos autos prova alguma que adentrava na área delimitada como bacia de segurança (área de risco) e não acessava a sala dos geradores e tanques. Recurso autoral a que se nega provimento.
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