TRT2 1000146-50.2023.5.02.0062
TRABALHISTAAdicional de periculosidade. NR 20. Tanques não enterrados.
A Norma Regulamentadora 20 foi alterada pela Portaria SEPRT n.º 1.360 de 9/12/2019. As regras de segurança referentes a tanques de inflamáveis no interior de edifícios passaram a constar de Anexo próprio (III), estabelecendo-se na introdução da Norma, no item 20.1.2. Portanto, até 8/12/2019, deve ser adotada para a caracterização de periculosidade em conjunto com a Norma Regulamentadora 16, que traz regras genéricas acerca de inflamáveis.