TRT2 1000072-71.2024.5.02.0058
TRABALHISTARAMO DO DIREITO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente a ação trabalhista, arguindo nulidade por cerceamento de defesa e requerendo reforma quanto à jornada de trabalho, banco de horas, DSR, comissões, estornos de comissões, adicional de periculosidade, assédio moral e multas normativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em definir se houve cerceamento de defesa, em razão da ausência de perícia técnica completa em todos os locais de trabalho do reclamante, especificamente no Shopping Santa Cruz, e, por conseguinte, na validade da sentença que indeferiu o pedido de adicional de periculosidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A caracterização da periculosidade exige perícia técnica, conforme o art. 195 da CLT.
4. A ausência de perícia no Shopping Santa Cruz, último local de trabalho do reclamante, comprometeu a análise do pedido de adicional de periculosidade.
5. A sentença se baseou em laudo pericial incompleto, pois o perito não avaliou o Shopping Santa Cruz, local em atividade, impossibilitando a análise das condições de periculosidade.
6. Aplica-se, por analogia, o Precedente Vinculante nº 23, que exige perícia para verificar a insalubridade, e, na sua impossibilidade, admite-se outras provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso provido para anular a sentença.
Tese de julgamento:
1. A ausência de perícia técnica em local de trabalho do reclamante, essencial para a análise de adicional de periculosidade, configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença.
2. A sentença que julga improcedente o pedido de adicional de periculosidade com base em laudo pericial incompleto, que não abrange todos os locais de trabalho, deve ser anulada.
Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 195.
Jurisprudência relevante citada: Precedente Vinculante nº 23.