Rel. HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA17ª Turmajulgado em 2024-01-24publicado em 2024-01-31
TRABALHISTA
EMENTA: Acolhem-se em parte os embargos de declaração opostos pela reclamada a fim de esclarecer os critérios de liquidação para integração do adicional de periculosidade nas demais parcelas.