Decisão · TRT2

TRT2 1000569-66.2023.5.02.0302

Rel. MARIA ISABEL CUEVA MORAES4ª Turmajulgado em 2024-04-10publicado em 2024-04-17
TRABALHISTA
.Recurso da parte2.1. Adicional de periculosidade. Resta incontroverso que o reclamante não trabalhava portando arma de fogo, motivo pelo qual não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT, regulamentado pela Portaria MTE 1885/2013. Nesse sentido já decidiu esta C. Turma, nos autos do Processo nº TRT/SP N.º 1000121-22.2016.5.02.0211, de relatoria da Desembargadora Ivete Ribeiro, publicado no DOU em 29/11/2016: "(...) Há que se ressaltar que a função de vigia, exercida pelo demandante, não guarda relação com a de vigilante, que tem curso específico de formação e direito ao uso de uniforme especial e porte de arma. O desempenho de atividades ligadas à segurança de estabelecimento, sem o uso de armas e o preenchimento de requisitos de legislação específica concerne ao trabalho de vigia, motivo pelo qual o disposto no inciso II, do artigo 193 da CLT não se aplica à hipótese, não tendo direito o autor ao adicional de periculosidade requerido." Não é outro o entendimento do C. TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VIGIA DE FRIGORÍFICO. INEXISTÊNCIA DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO ANEXO 3 DA PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ATRIBUIÇÕES DISTINTAS DO VIGILANTE. No caso em exame, o Regional considerou que o autor, como vigia, não se enquadrava no Anexo 3 da NR-16 da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do trabalho e Emprego, que define os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, nos termos da Lei nº 7.102/83, motivo pelo qual manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade. Constou do acórdão recorrido que o reclamante, em seu depoimento pessoal, afirmou que 'fazia ronda no interior do frigorífico, fiscalização e eventual revista dos funcionários que entravam; também admitiu que não trabalhava armado e que não fez curso de vigilante'
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