Decisão · TRT2

TRT2 1001048-17.2020.5.02.0059

Rel. MANOEL ANTONIO ARIANO14ª Turmajulgado em 2021-12-02publicado em 2021-12-14
TRABALHISTA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE PROVA. A realização de perícia é obrigatória para verificação do trabalho em condições periculosas, conforme previsão do artigo 195, caput, da CLT: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho", não podendo ser afastada nem mesmo pela revelia da reclamada. Não realizada a perícia, acolhe-se a preliminar de cerceamento de prova, arguida por ambas as partes, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, a fim de ser realizada prova pericial para apuração da periculosidade. Recursos providos.
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